Adquirir um imóvel exige um planejamento de todas as etapas do processo de compra. A documentação é uma parte muito importante e bastante burocrática, por isso, deve-se prestar muita atenção nesta parte. Quando a compra for realizada através de financiamento bancário, a apresentação dos documentos se torna ainda mais numerosa.
Para ajudar você, listamos aqui os documentos necessários para a aquisição de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação – SFH.
Documentos do Comprador
- Documento oficial de identificação
- Comprovante de renda: holerite ou última declaração do Imposto de Renda e recibo de entrega à Receita Federal, dependendo do perfil do cliente
Documentos do Vendedor
Documentos Vendedor Pessoa Física:
- RG/CPF/CNH – frente e verso
- Comprovante de estado civil
- Comprovante de endereço
- Comprovante de domicílio bancário Documentos
Vendedor Pessoa Jurídica:
- Contrato social e suas alterações
- RG,CPF ou CNH do representante da empresa – Frente e verso
- Comprovante de domicílio bancário
- Declaração da última alteração contratual
Documento do Imóveis
- Matrícula atualizada – Inteiro teor, com Ônus e Ações Reipersecutorias.
- IPTU ou Espelho do Cadastro Técnico.
- Certidão negativa de débitos municipais.
- Habite-se ou conclusão de obra
- Declaração negativa de débitos condominais (em caso de apartamento).
Dependendo do tipo de imóvel (casa ou apartamento), categoria (novo ou usado) é facultado à instituição financeira solicitar documentos adicionais, como: alvará de habite-se, ART e outros.
A relação de documentos irá variar conforme a modalidade de financiamento a ser utilizada. Por exemplo, se o comprador desejar utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como entrada, deverá atender os seguintes requisitos:
- Não ser proprietário do imóvel na cidade onde mora ou trabalha
- Possuir 3 anos de trabalho sob regime do FGTS, somando todos os períodos trabalhados
- Ter uma conta vinculada ativa ou possuir 10% do valor do imóvel em conta vinculada do FGTS
- Respeitar a carência de 3 anos caso o vendedor tenha utilizado o FGTS como entrada na compra do imóvel
- respeitar a carência de 3 anos caso o vendedor tenha utilizado o FGTS para abatimento do saldo de financiamento
Na compra de um imóvel com utilização de FGTS também será necessário:
- Extrato de conta vinculada ao FGTS
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS (mínimo 3 anos)
- Para trabalhador autônomo, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF (no caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros)
Pagamento de taxas
- Para o comprador, vale lembrar que além do valor do imóvel, haverá outras despesas para o processo:
- Taxas cobradas pelo banco, incluindo a taxa de avaliação pelo engenheiro
- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Registro de contrato no Registro de Imóveis
- Certidões
- Vale lembrar que é facultado à instituição financeira solicitar documentos adicionais
A documentação necessária ainda pode variar no caso de compra pelo Sistema Financeiro Imobiliário – SFI, por consórcio ou cooperativas.
Sendo assim, a compra de um imóvel é composta por várias etapas, porém é possível torná-la mais simples no que se refere à documentação. Na aquisição de um imóvel com a Orbi Imóveis, o cliente contará com o suporte de uma equipe qualificada, que estará presente para auxiliar no que for necessário durante o processo de financiamento.
É importante destacar que cada instituição tem seu roll de documentos, podendo fazer novas exigências caso julgue necessário
Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco e saiba mais.